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Segundo Gagliano:
Contrato é um negócio jurídico por meio do qual as partes declarantes, limitadas pelos princípios da função social e da boa-fé objetiva, autodisciplinam os efeitos patrimoniais que pretendem atingir, segundo a autonomia das suas próprias vontades.
No entanto, apesar de ser levado em consideração a vontade das partes, devem ser observados diversos outros requisitos extrínsecos e intrínsecos, desde a formação até a execução dos contratos. |
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